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Resultado da audiência Pública n°001/2016
Na manhã dessa quarta-feira (20 de julho), na sede da Companhia Paraibana de Gás, foi realizada Audiência Pública nº 001/2016, sobre a proposta de reajuste das tarifas de gás canalizado no Estado da Paraíba, cujos avisos foram publicados no Diário Oficial do Estado e no Jornal A União nos dias 5, 12 e 15 de julho de 2016 e no site da companhia na internet.
Durante a audiência com a presença de representantes da PBGÁS, ARPB, Centro das Indústrias da Paraíba (CIEP) e de indústrias foi apresentada a novas estrutura tarifária por segmento, a vigorar a partir do dia 1º de agosto de 2016, após a homologação pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba (ARPB).
Tanto a Ata com os resultados da reunião, quanto a apresentação dos fundamentos da medida, estão à disposição de qualquer interessado nos links abaixo:
Aviso de audiência pública Nº 001/2016
A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS – PBGÁS, em atendimento a Lei Estadual Nº 8.767 de 15/04/2009, comunica aos usuários e demais interessados, que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 20 de julho às 09 h, com o objetivo de dar conhecimento e fundamentar a proposta de reajuste das tarifas do serviço público de distribuição de gás canalizado no Estado da Paraíba, a vigorar a partir de 01 de agosto de 2016.
Local: Sede da PBGÁS
Endereço: Av. Epitácio Pessoa, 4.756 – Cabo Branco – João Pessoa – PB
Data e horário: 20 de julho de 2016 às 09h
A DIRETORIA
Nota Esclarecimento sobre uso de veículos nos finais de semana
Tendo em vista a denúncia publicada pelo blog do jornalista Helder Moura de que um carro da Companhia Paraibana de Gás (PBGÁS) “estava circulando fora de expediente” é importante esclarecer.
O REGULAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO NO ESTADO DA PARAÍBA (Decreto n.º 29.331 de 10/06/2008 , alterado pelos Decreto snº 31.923 de 17/12/2010 e nº 32.129 de 10/05/2011) é o documento oficial do Estado da Paraíba que regula os atendimentos em situação de emergência pela Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS.
O parágrafo único do artigo 64, CAPÍTULO XVIII – Da Segurança e Prevenção quanto a Riscos estabelece que: A Concessionária deve manter equipes de resposta às emergências, disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano.
O Artigo 75. estabelece que o serviço de atendimento telefônico deverá estar disponível no regime de 24 horas por dia, todos os dias do ano, para chamadas referentes a ocorrências de emergência, e, em outro regime a ser dimensionado pela própria Concessionária, para outras ocorrências, considerando-se chamadas feitas por consumidores e interessados em geral.
O Regulamento estabelece que o tempo máximo para atender uma emergência é de 1 (uma) hora.
Para fins destes procedimentos, as situações de emergência estão assim caracterizadas no referido REGULAMENTO ESTADUAL
- Falta de Odorização;
- Vazamento nas instalações internas do Consumidor;
- Vazamento no Sistema de Distribuição (SD);
- Falta de Gás, devido à deficiência de suprimento; e
- Falta de Gás ocasionada por necessidade de manutenção no Sistema de Distribuição
No cumprimento do referido Regulamento a PBGÁS mantem equipe de plantão 24 horas por dia inclusive nos finais de semana e feriados. Portanto é comum qualquer cidadão ver carros a serviço da companhia em qualquer horário e em qualquer dia circulando nas áreas de rede de distribuição de gás ou adjacências.
Atenciosamente,
Diretoria de Técnica e Comercial da PBGÁS
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